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Caução, fiador ou seguro-fiança: como escolher a garantia do aluguel

Publicado em · por 1972corp

A garantia é o que protege o proprietário se o inquilino deixar de pagar o aluguel ou devolver o imóvel danificado. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) lista no artigo 37 as modalidades possíveis. E determina que o contrato só pode ter uma delas: exigir fiador e caução ao mesmo tempo, por exemplo, é proibido.

As quatro garantias previstas em lei

GarantiaComo funcionaPonto fortePonto fraco
CauçãoDepósito em dinheiro (até 3 meses de aluguel, em poupança), ou bens móveis ou imóveis dados em garantiaSimples e sem custo de terceirosCobre pouco se a dívida se acumular
FiançaUma pessoa, normalmente com imóvel próprio, se responsabiliza pela dívidaSem custo para o inquilinoCobrança depende de processo judicial contra o fiador
Seguro-fiançaSeguradora cobre aluguéis e encargos em atraso, conforme a apóliceIndenização mais rápida e análise de crédito feita pela seguradoraCusto anual pago pelo inquilino
Cessão de quotas de fundoQuotas de um fundo de investimento ficam vinculadas ao contratoO dinheiro continua rendendo para o inquilinoPouco oferecida pelos bancos

Como escolher

Cuidados que valem para qualquer garantia

  1. Faça análise cadastral do inquilino (renda, histórico de crédito, referências).
  2. Deixe por escrito no contrato qual é a garantia e até quando ela vale. Pela lei, a garantia se estende até a devolução das chaves, salvo disposição em contrário.
  3. Se a garantia acabar no meio do contrato (fiador falecido, seguro cancelado), o proprietário pode exigir uma nova.
  4. Locação sem garantia é permitida e, nesse caso, o proprietário pode cobrar o aluguel antecipadamente, até o sexto dia útil do mês a vencer (art. 42).
Conteúdo informativo, baseado na Lei 8.245/1991. Para casos específicos, consulte um advogado.

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