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Locação

Reajuste de aluguel: IGP-M, IPCA e o que diz a lei

Publicado em · por 1972corp

Todo ano, no aniversário do contrato, surge a mesma pergunta: quanto o aluguel vai subir? A resposta está no próprio contrato, mas a lei impõe alguns limites.

O que a lei permite

IGP-M ou IPCA?

O IGP-M sofre forte influência do câmbio e de preços no atacado. Em alguns anos sobe muito mais que a inflação ao consumidor; em outros, fica negativo. O IPCA, que mede a inflação oficial ao consumidor, costuma ser mais estável. Por isso, muitos contratos novos passaram a adotar o IPCA, ou preveem o “menor entre os dois”.

Se o índice do contrato der negativo, vale o que estiver escrito. Muitos contratos preveem que o aluguel não será reduzido nesse caso; sem essa cláusula, o reajuste negativo pode ser aplicado.

Como calcular

Multiplique o aluguel atual pelo índice acumulado dos últimos 12 meses. Exemplo: aluguel de R$ 2.000,00 e índice acumulado de 4,5% → R$ 2.000,00 × 1,045 = R$ 2.090,00. A calculadora do cidadão do Banco Central ajuda a obter o índice acumulado exato.

Reajuste não é revisão

O reajuste só repõe a inflação. Se o aluguel ficou muito acima ou abaixo do valor de mercado, qualquer das partes pode pedir a revisão, por acordo ou, depois de três anos de contrato (ou do último acordo), por ação revisional (art. 19).

Boas práticas

  1. Avise o inquilino por escrito, com o cálculo e a fonte do índice.
  2. Em momentos de índice muito alto, negociar um percentual menor pode valer mais que perder um bom inquilino.
  3. Registre qualquer acordo diferente do contrato num aditivo assinado.

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